Faça um donativo!
A nossa Associação - APAPSJ - vive da generosidade e do apoio de empresas e particulares. Os donativos são uma importante fonte de financiamento regular para as atividades do Centro Juvenil. Ajude-nos a desenvolver este trabalho educativo com as crianças e jovens , dos 6 aos 17 anos, do Monte da Caparica.
Rede de Amigos do Centro
A Rede de Amigos do Centro Juvenil pretende juntar um grupo de benfeitores comprometidos em apoiar o nosso trabalho educativo. O seu donativo mensal está a contribuir para a formação integral das nossas crianças e jovens.
Donativos pontuais
Qualquer tipo de donativo à Associação faz a diferença e é um contributo muito significativo na nossa missão educativa. Pode fazer o seu donativo através do MB Way ou transferência bancária:
IBAN: PT50 0018 0003 4916 9816 0201 1
MB Way: +351 916 934 719
ENVIE, POR FAVOR, UM COMPROVATIVO DA TRANSFERÊNCIA E JUNTE OS SEUS DADOS FISCAIS PARA EMISSÃO DE RECIBO DE DONATIVO PARA O EMAIL: direcao@apapsj.org
PRECISAMOS DO SEU APOIO MENSAL OU PONTUAL
Informações adicionais
Deduções no IRS
Os donativos em dinheiro têm um benefício fiscal dedutível de 130% do valor doado em IRS para pessoas singulares, conforme o artigo 63.º (n.º 1) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aplicável a donativos a igrejas e entidades religiosas sem fins lucrativos.
O benefício corresponde a 25% do valor doado, com limite de 15% da coleta de IRS.
Regras importantes:
Apenas pode ser deduzido no ano em que o donativo é feito
Aplica-se a pessoas singulares residentes em Portugal
Não é acumulável com dedução como custo para rendimentos da Categoria B com contabilidade organizada (evita duplicação de benefício)
Deduções fiscais em IRC
O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 150% no IRC da empresa. A Lei está identificada no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º5), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.
Os donativos são levados a custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% do respetivo total. Isto por serem destinados ao apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono (nº5 do mesmo artigo acima identificado).