Faça uma Doação 

As doações são uma importante fonte de financiamento regular das atividades que desenvolvemos no apoio na implementação da missão de promover o desenvolvimento integral e integrado das crianças e dos jovens, dos 6 aos 16 anos, mais vulneráveis e das suas famílias no bairro do Monte de Caparica e Pragal através de iniciativas sustentáveis, inovadoras e de impacto social positivo.


IBAN: PT50 0018 0003 4916 9816 0201 1


ENVIE, POR FAVOR, UM COMPROVATIVO DA TRANSFERÊNCIA E JUNTE OS SEUS DADOS FISCAIS PARA EMISSÃO DE RECIBO DE DONATIVO PARA O EMAIL: direcao@apapsj.org

pessoas

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Para pessoas singulares

Estas crianças precisam do seu apoio, precisamos de doadores comprometidos. Sabemos que esta doação pode fazer toda a diferença. Apoie a partir de 5€ por mês e faça esta diferença nas suas vidas.


PRECISAMOS DO SEU APOIO REGULAR MENSAL


Deduções fiscais em IRS

O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares.  A Lei está  identificada no  do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º 1). Insere-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas.

O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).

Existem algumas regras importantes a ter em conta:

  • o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido

  • só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional

  • no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).

empresas

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Para empresas

Estas crianças precisam do seu apoio, precisamos de empresas doadoras comprometidas. Sabemos que esta doação pode fazer toda a diferença. Apoie a partir de 100€ por mês e faça esta diferença nas suas vidas.


PRECISAMOS DO SEU APOIO REGULAR MENSAL


Deduções fiscais em IRC

O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal  dedutível a 150% no IRC da empresa. A Lei está identificada no  artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º5), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.

Os donativos são levados a custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% do respetivo total. Isto por serem destinados ao apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono (nº5 do mesmo artigo acima identificado).