Faça uma Doação
As doações são uma importante fonte de financiamento regular das atividades que desenvolvemos no apoio na implementação da missão de promover o desenvolvimento integral e integrado das crianças e dos jovens, dos 6 aos 16 anos, mais vulneráveis e das suas famílias no bairro do Monte de Caparica e Pragal através de iniciativas sustentáveis, inovadoras e de impacto social positivo.
IBAN: PT50 0018 0003 4916 9816 0201 1
ENVIE, POR FAVOR, UM COMPROVATIVO DA TRANSFERÊNCIA E JUNTE OS SEUS DADOS FISCAIS PARA EMISSÃO DE RECIBO DE DONATIVO PARA O EMAIL: direcao@apapsj.org
pessoas
Para pessoas singulares
Estas crianças precisam do seu apoio, precisamos de doadores comprometidos. Sabemos que esta doação pode fazer toda a diferença. Apoie a partir de 5€ por mês e faça esta diferença nas suas vidas.
PRECISAMOS DO SEU APOIO REGULAR MENSAL
Deduções fiscais em IRS
O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares. A Lei está identificada no do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º 1). Insere-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas.
O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).
Existem algumas regras importantes a ter em conta:
o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido
só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional
no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).
empresas
Para empresas
Estas crianças precisam do seu apoio, precisamos de empresas doadoras comprometidas. Sabemos que esta doação pode fazer toda a diferença. Apoie a partir de 100€ por mês e faça esta diferença nas suas vidas.
PRECISAMOS DO SEU APOIO REGULAR MENSAL
Deduções fiscais em IRC
O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 150% no IRC da empresa. A Lei está identificada no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º5), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.
Os donativos são levados a custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% do respetivo total. Isto por serem destinados ao apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono (nº5 do mesmo artigo acima identificado).